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Qual a hora de contratar um Assistente Técnico?

  • 19 de ago.
  • 1 min de leitura

A partir da nomeação do psicólogo perito em um determinado caso, é dada a possibilidade às partes para a apresentação de seus Assistentes Técnicos, no caso, da Psicologia.


São profissionais que irão elaborar quesitos e fazer o parecer crítico ao laudo pericial. Sua contratação é importante pois é o profissional capacitado para tais atividades, fornecendo ao advogado dados técnicos que o mesmo, por muitas vezes, não conhece em profundidade.

Importante lembrar que, por restrição da Resolução nº 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia, o Assistente Técnico não poderá estar presente durante os atendimentos do perito. Também o psicoterapeuta da parte, por questão de sigilo profissional, não poderá exercer essa atividade.

Esse serviço exige conhecimentos especializados na área, especialmente a respeito de Psicologia Jurídica, Avaliação Psicológica, Produção de Documentos Psicológicos e especificamente de Direito.

Para saber mais:

BRASIL, Lei nº 13.105/15. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

CFP, Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 8/2010, dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2010.


CFP, Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 17/2012, dispõe sobre a atuação do psicólogo como Perito nos diversos contextos. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2012.


CFP, Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 6/2019, institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2019.


GUIMARÃES, L. D. A. (org.) Manual de Perícia Psicológica Forense: fundamentos e metodologias: volume 1 e 2. São Paulo: Vetor, 2024.


ROVINSKI, S. L. R.; Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. 3 ed. São Paulo: Vetor, 2013.

 
 
 

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